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Aviso 3888/2004, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3888/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Ferreira do Alentejo. - Dr. Luís António Pita Ameixa, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, em cumprimento da competente deliberação da Câmara de 31 de Março de 2004, e nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, faz saber que é aberto inquérito público relativo ao Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Ferreira do Alentejo.

O inquérito decorrerá durante um período de 44 dias úteis, que terá início decorridos que sejam 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente na 2.ª série do Diário da República.

Os documentos integrantes do referido Plano de Pormenor estarão patentes nas horas normais de expediente na Divisão Técnica da Câmara Municipal, instalada no edifício da Assembleia Municipal, Praça do Comendador Infante Passanha, em Ferreira do Alentejo.

No decurso do período de discussão pública poderão ser apresentadas sugestões ou observações sobre o Plano de Pormenor, por escrito, em papel branco devidamente identificado ou em impresso próprio fornecido pelos serviços municipais da Divisão Técnica e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e remetidas para a seguinte morada: Praça do Comendador Infante Passanha, 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo ou através de correio electrónico para: ferreiralentejo@mail.telepac.pt

31 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2215231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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