Portaria 614/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por antiguidade, ao posto de tenente-coronel, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o major de infantaria (1716056) José Maria Carlos (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 204.º do mencionado Estatuto, a contar de 2 de Janeiro de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, ficando posicionado na lista geral de antiguidade imediatamente à direita do tenente-coronel de infantaria (1740311) Luís da Rocha Coelho, por força do n.º 2 do artigo 129.º do mesmo Estatuto.
29 de Abril de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.