Portaria 608/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de cavalaria (1700696) Luís Filipe Marinha dos Reis Moura (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 22 de Julho de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força do n.º 2 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura resultante do regresso ao Exército do coronel do serviço de administração militar (1980003) Joaquim Jorge Carvalho Cunha Caetano.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de cavalaria (1720120) António Salgado Gomes Maia.
29 de Abril de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.