Despacho 24 263/2007
O Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., do montante correspondente.
Ao abrigo dessa disposição, a ACG - Distribuição e Comércio de Gás, Lda., requereu tal autorização, invocando, para o efeito, a falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional e apresentando as diligências efectuadas e em curso para dispor dessa mesma armazenagem.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
1.º É autorizada a ACG - Distribuição e Comércio de Gás, Lda., a efectuar, na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos de Petróleo, E. P. E., a totalidade das reservas de GPL a que se encontra obrigada, mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.
2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 24 meses, a partir de 1 de Agosto de 2007.
10 de Outubro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.