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Decreto 76/77, de 23 de Maio

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Sumário

Aprova o Protocolo de Intercâmbio em Matéria de Saúde entre a República Portuguesa e a República do Senegal.

Texto do documento

Decreto 76/77

de 23 de Maio

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Protocolo de Intercâmbio em Matéria de Saúde entre a República Portuguesa e a República do Senegal, assinado em Lisboa, em 21 de Fevereiro de 1977, cujos textos em francês e respectiva tradução em português acompanham o presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 20 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO EM MATÉRIA DE SAÚDE ENTRE A

REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO SENEGAL.

Em aplicação das disposições do Acordo de Cooperação nos Domínios Económico, Técnico e Científico entre a República Portuguesa e a República do Senegal, assinado em Lisboa em 21 de Fevereiro de 1977, os dois Governos, desejosos de reforçar a amizade e a cooperação nos domínios médico e sanitário entre os seus dois países, acordaram no seguinte:

ARTIGO 1

O Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Senegal comprometem-se ao intercâmbio de informações epidemiológicas e de documentação técnica nos campos da clínica e da pesquisa médica.

ARTIGO 2

As duas Partes acordam em organizar estágios de formação destinados a médicos e pessoal paramédico, senegaleses e portugueses, para melhor conhecimento das realidades sanitárias de cada país.

ARTIGO 3

As acções precisas desta cooperação serão determinadas por arranjos particulares.

ARTIGO 4

O presente Protocolo entrará em vigor ao mesmo tempo que o Acordo de Cooperação nos Domínios Económico, Técnico e Científico.

Feito em Lisboa, em 21 de Fevereiro de 1977, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e francesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:

José Manuel de Medeiros Ferreira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Pelo Governo da República do Senegal:

Babacar Ba, Ministro de Estado encarregado das Finanças e dos Negócios Económicos.

(Ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/23/plain-221483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221483.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 3/78/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria quadros próprios na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais devidamente adequadas à Administração Regional Autónoma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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