de 23 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:Artigo único. É aprovado o Protocolo de Intercâmbio em Matéria de Saúde entre a República Portuguesa e a República do Senegal, assinado em Lisboa, em 21 de Fevereiro de 1977, cujos textos em francês e respectiva tradução em português acompanham o presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.
Assinado em 20 de Abril de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
PROTOCOLO DE INTERCÂMBIO EM MATÉRIA DE SAÚDE ENTRE A
REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO SENEGAL.
Em aplicação das disposições do Acordo de Cooperação nos Domínios Económico, Técnico e Científico entre a República Portuguesa e a República do Senegal, assinado em Lisboa em 21 de Fevereiro de 1977, os dois Governos, desejosos de reforçar a amizade e a cooperação nos domínios médico e sanitário entre os seus dois países, acordaram no seguinte:
ARTIGO 1
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República do Senegal comprometem-se ao intercâmbio de informações epidemiológicas e de documentação técnica nos campos da clínica e da pesquisa médica.
ARTIGO 2
As duas Partes acordam em organizar estágios de formação destinados a médicos e pessoal paramédico, senegaleses e portugueses, para melhor conhecimento das realidades sanitárias de cada país.
ARTIGO 3
As acções precisas desta cooperação serão determinadas por arranjos particulares.
ARTIGO 4
O presente Protocolo entrará em vigor ao mesmo tempo que o Acordo de Cooperação nos Domínios Económico, Técnico e Científico.Feito em Lisboa, em 21 de Fevereiro de 1977, em dois exemplares, nas línguas portuguesa e francesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
José Manuel de Medeiros Ferreira, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Governo da República do Senegal:
Babacar Ba, Ministro de Estado encarregado das Finanças e dos Negócios Económicos.
(Ver documento original)