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Decreto Legislativo Regional 18/89/A, de 3 de Novembro

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 2 DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 13/86/A, DE 3 DE ABRIL (ESTABELECE DISPOSIÇÕES SOBRE ESCOLAS DE CONDUCAO SOB O REGIME DE LICENÇA TITULADA POR ALVARÁ OU POR INSTRUTORES POR CONTA PROPRIA).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 18/89/A
Instalação de escolas de condução
O Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 3 de Abril, no seu artigo 2.º, impossibilita a instalação de mais de uma escola de condução nos concelhos cuja população não atinja o nível legalmente fixado.

Torna-se, assim, necessário alterar o referido diploma, com o objectivo de atenuar a rigidez do critério em causa.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 13/86/A, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Na Região Autónoma dos Açores, nos concelhos cuja população não atinja o nível legalmente fixado, apenas poderá ser autorizada a instalação de uma escola de condução.

2 - Por despacho do secretário regional da tutela, sob proposta do director regional de Transportes Terrestres, poderão ser concedidos alvarás, independentemente do condicionalismo escola/população, desde que tal se mostre adequado à configuração apresentada pela procura previsível.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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