A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 516/76, de 5 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 155/1976, Série I de 1976-07-05.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Substitui o representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições.

Texto do documento

Decreto 516/76

de 5 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O licenciado Rodrigo António Leal de Carvalho, representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições, é substituído nessas funções pelo licenciado Octávio Castelo Paulo.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Ernesto Augusto de Melo Antunes - António de Almeida Santos - José Meneres Pimentel.

Promulgado em 21 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/05/plain-221472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda