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Decreto 516/76, de 5 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 155/1976, Série I de 1976-07-05.
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Sumário

Substitui o representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições.

Texto do documento

Decreto 516/76

de 5 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O licenciado Rodrigo António Leal de Carvalho, representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições, é substituído nessas funções pelo licenciado Octávio Castelo Paulo.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Ernesto Augusto de Melo Antunes - António de Almeida Santos - José Meneres Pimentel.

Promulgado em 21 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/05/plain-221472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221472.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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