Decreto 516/76, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Cooperação, da Administração Interna, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e da Comunicação Social
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Fonte: Diário da República n.º 155/1976, Série I de 1976-07-05.
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Data:
1976-07-05
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Substitui o representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições.
Decreto 516/76
de 5 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O licenciado Rodrigo António Leal de Carvalho, representante do Ministério da Cooperação na Comissão Nacional das Eleições, é substituído nessas funções pelo licenciado Octávio Castelo Paulo.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Ernesto Augusto de Melo Antunes - António de Almeida Santos - José Meneres Pimentel.
Promulgado em 21 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/05/plain-221472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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