Decreto-lei 24008, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1934, Série I de 1934-06-13.
- Data: 1934-06-13
- Secções desta página::
Sumário
Determina que em todos os actos e contratos relativos à aquisição das casas e moradias económicas em que for outorgante o Estado, por intermédio do Instituto nacional do Trabalho e Previdência, a função do notário seja desempenhada pelo director de serviços da repartição de Previdência Social, do mesmo Instituto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221470.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/221470/decreto-lei-24008-de-13-de-junho