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Decreto-lei 506/76, de 1 de Julho

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Sumário

Permite ao pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, com direito a cartão de livre trânsito e mediante a sua exibição, a utilização dos meios de transporte público colectivos, quando em serviço.

Texto do documento

Decreto-Lei 506/76

de 1 de Julho

Tendo em vista uma mais rápida e eficiente acção fiscalizadora de carácter preventivo e repressivo por parte da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, que exerce as funções de polícia judiciária relativamente a infracções antieconómicas e contra a saúde pública, e considerando a premente necessidade de o pessoal da mesma Direcção-Geral, considerada autoridade, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto 412-G/75, de 7 de Agosto, e portador do respectivo cartão de livre trânsito, se deslocar em serviço com a maior rapidez, torna-se conveniente a utilização gratuita por aquele pessoal de quaisquer meios de transporte público colectivos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, com direito a cartão de livre trânsito e mediante a sua exibição, quando em serviço, poderá utilizar os meios de transporte público colectivos das circunscrições territoriais cuja fiscalização lhe cumpre efectuar.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - José Carlos Alfaia Pinto Pereira.

Promulgado em 19 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/01/plain-221435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-G/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Fiscalização Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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