Portaria 394/76
de 1 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio Externo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969, autorizar a referida Companhia a adoptar as novas condições de seguro de crédito seguintes: acta adicional à apólice global GCB - risco de câmbio; acta adicional à apólice individual IPBS - riscos anteriores à exportação; acta adicional à apólice individual IPBS - risco de câmbio; acta adicional à apólice individual IPEB - riscos anteriores à exportação; acta adicional à apólice individual IPEB - risco de câmbio; acta adicional à apólice global (AF-GCB) riscos anteriores à exportação - curto prazo; acta adicional à apólice individual (AF-ICB) - riscos anteriores à exportação; acta adicional à apólice individual ICB risco de câmbio; apólice individual IPBS - riscos extraordinários - clientes públicos - exportação de bens ou serviços, e apólice individual IPEB - riscos extraordinários - exportação de bens, tudo em conformidade com os documentos que ficam arquivados na Inspecção de Seguros.
Ministérios das Finanças e do Comércio Externo, 16 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.