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Portaria 394/76, de 1 de Julho

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Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a adoptar novas condições de seguro de crédito.

Texto do documento

Portaria 394/76
de 1 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio Externo, sob proposta da Companhia de Seguro de Créditos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969, autorizar a referida Companhia a adoptar as novas condições de seguro de crédito seguintes: acta adicional à apólice global GCB - risco de câmbio; acta adicional à apólice individual IPBS - riscos anteriores à exportação; acta adicional à apólice individual IPBS - risco de câmbio; acta adicional à apólice individual IPEB - riscos anteriores à exportação; acta adicional à apólice individual IPEB - risco de câmbio; acta adicional à apólice global (AF-GCB) riscos anteriores à exportação - curto prazo; acta adicional à apólice individual (AF-ICB) - riscos anteriores à exportação; acta adicional à apólice individual ICB risco de câmbio; apólice individual IPBS - riscos extraordinários - clientes públicos - exportação de bens ou serviços, e apólice individual IPEB - riscos extraordinários - exportação de bens, tudo em conformidade com os documentos que ficam arquivados na Inspecção de Seguros.

Ministérios das Finanças e do Comércio Externo, 16 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48950 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Revê e altera algumas disposições do sistema do crédito e do seguro de crédito à exportação. Aprova e publica em anexo os Estatutos nos termos dos quais vai constituir-se a Companhia de Seguro de Créditos e introduz alterações no esquema de actividade do Fundo de Fomento de Exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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