Despacho 10 018/2004 (2.ª série). - Considerando que o Regulamento do Teatro Académico de Gil Vicente foi aprovado pela deliberação do senado n.º 53/95, de 29 de Novembro;
Considerando que desde essa data têm vindo a ser observadas as disposições nele contidas;
Constatando-se a ausência de publicação, só agora detectada:
O senado da Universidade de Coimbra deliberou, em sessão plenária ordinária de 31 de Março de 2004, mandar publicar no Diário da República o Regulamento do Teatro Académico de Gil Vicente, que a seguir se reproduz na íntegra.
26 de Abril de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
Regulamento do Teatro Académico de Gil Vicente
Artigo 1.º
O Teatro Académico de Gil Vicente (TAGV) é um estabelecimento da Universidade de Coimbra, que funciona na dependência directa do reitor e desenvolve as suas actividades no domínio da arte e da cultura, aos serviços da Universidade, da Academia, da cidade de Coimbra e da sua região.
Artigo 2.º
Incumbe ao TAGV, fundamentalmente:
a) Promover a realização de espectáculos e de outras manifestações de índole cultural e artística;
b) Proporcionar, em especial, à Associação Académica de Coimbra, às suas secções e aos organismos autónomos um espaço adequado à apresentação pública das suas actividades artísticas e culturais.
Artigo 3.º
São órgãos do TAGV:
1) O director;
2) O conselho geral.
Artigo 4.º
1 - O director do TAGV é nomeado pelo reitor.
2 - O director é assessorado nas suas funções por directores-adjuntos.
3 - Os directores-adjuntos, até ao máximo de três, são nomeados pelo reitor, sob proposta do director.
4 - O mandato do director e dos directores-adjuntos é de quatro anos, renovável.
5 - O director e os directores-adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo, cessando estes automaticamente funções com a cessação do mandato do director.
Artigo 5.º
O director representa e dirige o TAGV, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Definir as linhas gerais de orientação do TAGV, de acordo com a política cultural da Universidade de Coimbra e ouvido o conselho geral;
b) Fixar a programação e coordenar a sua execução;
c) Elaborar, anualmente, um plano e um relatório de actividades;
d) Coordenar a elaboração do projecto de orçamento;
e) Superintender em todos os serviços do TAGV e submeter a despacho do reitor os assuntos que careçam de resolução superior, designadamente as linhas gerais de orientação e o relatório anual de actividades;
f) Presidir às reuniões do conselho geral;
g) Exercer todas as competências que por lei, pelos estatutos da Universidade ou pelo Regulamento do TAGV não sejam atribuídas a outros órgãos do Teatro.
Artigo 6.º
São membros do conselho geral:
a) O director do TAGV;
b) Um docente ou investigador, um estudante e um funcionário da Universidade de Coimbra, designados pelo senado;
c) Dois estudantes em representação da Direcção-Geral da AAC;
d) Dois estudantes em representação dos organismos autónomos da AAC;
e) Um representante da Fundação Cultural da Universidade de Coimbra;
f) Um representante da Câmara Municipal de Coimbra;
g) Um representante da Delegação do Centro da Secretaria de Estado da Cultura.
Artigo 7.º
Compete ao conselho geral:
a) Emitir parecer sobre o plano e o relatório anuais de actividades do TAGV;
b) Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamento e sobre as condições de cedência das instalações do TAGV a outras entidades;
c) Dar parecer sobre a assinatura de protocolos;
d) Fazer propostas e dar parecer sobre todos os assuntos de importância fundamental para o TAGV, por sua iniciativa ou a solicitação do director, do senado ou do reitor.
Artigo 8.º
1 - O mandato dos membros do conselho geral é de quatro anos, renovável.
2 - Exceptua-se o mandato dos elementos designados pelo senado, que é de dois anos, e o dos representantes da Direcção-Geral da AAC e dos organismos autónomos, que é de um ano, igualmente renovável.
Artigo 9.º
O TAGV compreende os seguintes serviços:
a) Serviços Artísticos;
b) Serviços Administrativos;
c) Serviços Técnicos.
Artigo 10.º
Compete aos Serviços Artísticos:
a) Colaborar na elaboração da programação;
b) Dar execução à programação aprovada;
c) Colaborar na elaboração do relatório de actividades e do projecto de orçamento;
d) Assegurar as acções de informação relativas às actividades do TAGV;
e) Recolher e tratar as informações e as críticas relacionadas com o TAGV;
f) Assegurar, no âmbito das suas atribuições, o apoio necessário aos espectáculos e às demais actividades culturais.
Artigo 11.º
Compete aos Serviços Administrativos:
a) Preparar e executar as deliberações dos órgãos do TAGV;
b) Coordenar as actividades do pessoal;
c) Preparar o projecto de orçamento;
d) Organizar os serviços de expediente geral e arquivo;
e) Assegurar, no âmbito das suas atribuições, o apoio necessário ao funcionamento dos restantes serviços do TAGV.
Artigo 12.º
Compete ao Serviços Técnicos:
a) Assegurar a assistência técnica geral;
b) Garantir a manutenção do equipamento e apresentar propostas para a sua aquisição e actualização;
c) Assegurar, no âmbito das suas atribuições, o apoio necessário aos espectáculos e às demais actividades culturais;
d) Desenvolver acções formativas ao nível técnico;
e) Prestar assistência a outros organismos culturais, designadamente académicos, de acordo com as orientações gerais do TAGV e mediante autorização do director.
Artigo 13.º
1 - As instalações do TAGV podem ser cedidas para a realização de actividades promovidas por outras entidades.
2 - Tal cedência far-se-á de acordo com as condições definidas pelo director, ouvido o conselho geral, e tendo em atenção os preceitos definidos nos artigos 1.º e 2.º deste Regulamento.
Artigo 14.º
1 - Aos estudantes da Universidade de Coimbra é concedida uma redução no preço dos bilhetes dos espectáculos organizados pelo TAGV, que não deverá ser inferior a 30%.
2 - Para a concessão da redução é obrigatória a apresentação de documento comprovativo da condição exigida.
Artigo 15.º
O presente Regulamento pode ser revisto:
a) Quatro anos após a data da sua entrada em vigor ou da respectiva revisão;
b) Em qualquer momento, por proposta do reitor ao senado, ouvido o director e conselho geral do TAGV.