A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração (extracto) 136/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 136/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de Abril de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Viseu, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno referenciadas e identificadas no quadro e nas plantas em anexo.

A expropriação tem por fim a execução da obra requalificação da EN 2, da rotunda de Abraveses ao IP 5 - ligação do IP 5 ao cruzamento de Abraveses via EN 2.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 63/DSJ, de 6 de Abril de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 123.011.04, daquela Direcção-Geral.

29 de Abril de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

ANEXO

Requalificação da EN 2, da rotunda de Abraveses ao IP 5 - Ligação do IP 5 ao cruzamento de Abraveses via EN 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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