Declaração DD8289, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 204, de 31.08.1976, Pág. 2078
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Data:
1976-08-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de Julho, que concede benefícios fiscais aos adquirentes de casas destinadas à sua residência permanente e dos respectivos agregados familiares.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 643/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 30 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, onde se lê: «São elevados para 1000000$00 e 1600000$00,
respectivamente, os limites fixados no n.º 21.º do artigo 11.º e no artigo 39.º-A do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações», deve ler-se: «São elevados para 1000000$00 e 1600000$00, respectivamente, os limites fixados na alínea c) do n.º 12.º e no n.º 21.º do artigo 11.º, bem como no artigo 39.º-A, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/31/plain-221423.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221423.dre.pdf .
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