Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10002/2004, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 10 002/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos despachos n.os 17 945/2003 (rectificação 248/2004, Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2004) e 17 946/2003, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2003, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos directores de núcleo da Unidade de Previdência e Apoio à Família abaixo identificados, para além da direcção da instrução procedimental, as seguintes competências:

1 - No director do Núcleo de Identificação de Beneficiários, Registo de Remunerações e Incentivos ao Emprego, Isenção e Redução Contributiva, António Ferreira Henriques:

1.1 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

1.2 - Efectuar os procedimentos necessários ao controlo do cumprimento da obrigação contributiva das pessoas singulares;

1.3 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime de segurança social voluntário;

1.4 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;

1.5 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos, assim como proceder ao registo de equivalências e outras regularizações de registo de salários;

1.6 - Decidir sobre a aplicação de taxas contributivas;

1.7 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenção e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;

1.8 - Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais de verificação de direitos e processamento de benefícios;

1.9 - Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e respectivos enquadramentos nos regimes de segurança social;

1.10 - Controlar e decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

1.11 - Decidir sobre a transferência de contribuições entre regimes, dentro da competência do centro distrital.

2 - Na directora do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, Maria de Fátima Calado Pereira Borges Leitão:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio de assistência a terceira pessoa e subsídio de funeral;

2.2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade, adopção e licença parental e por faltas especiais de avós e por riscos específicos;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes e de subsídio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos;

2.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outros de natureza análoga;

2.6 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.

3 - No director do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações e Serviço de Verificação de Incapacidades:

3.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios das prestações de desemprego;

3.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

3.3 - Organizar os processos de atribuição de invalidez, velhice, morte e complemento de dependência dos regimes de solidariedade e segurança social, dentro das competências do Centro Distrital;

3.4 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades, a lei o determine ou as circunstâncias o aconselhem;

3.5 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

3.6 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer final é desfavorável ao requerente;

3.7 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, de acordo com o estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro:

Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.

4 - Subdelego ainda no assessor técnico de coordenação, Prof. Doutor Adriano Carvalho Rodrigues, a competência para:

4.1 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

4.2 - Decidir sobre os pedidos de reavaliação quando requeridos pelo beneficiário;

4.3 - Decidir sobre as faltas a exame médico dos beneficiários, quando as mesmas estiverem ligadas ao foro médico, bem como sobre as faltas dos médicos seus representantes.

5 - Subdelego ainda nos directores de núcleo supra-identificados competência para:

5.1 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas áreas funcionais, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de estado, governadores civis, conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, directores dos centros distritais, direcções-gerais, autarquias e instituições particulares de solidariedade social;

5.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.

II - A competência para atribuir, suspender ou cessar a prestação do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, referida no n.º 2.1 deste despacho, produziu efeitos até 15 de Dezembro de 2003, tendo sido avocada por mim essa competência, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo.

III - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando ratificados, nos termos legais, todos os actos válidos já praticados de acordo com este despacho.

1 de Março de 2004. - A Directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda