Rectificação 338/2004 - AP. - Rectificação do anúncio 4/2004, apêndice n.º 8 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2004, referente ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, em virtude deste ter sido publicado com as seguintes inexactidões:
No artigo 39.º onde se lê "1 lugar/30m2 a.c. com. para establ
No artigo 55.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "5% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão." deve ler-se "Não exceda 5% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão."
30 de Março de 2004. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas, António Ferrador.