Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 338/2004 - AP, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 338/2004 - AP. - Rectificação do anúncio 4/2004, apêndice n.º 8 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 2004, referente ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização, em virtude deste ter sido publicado com as seguintes inexactidões:

No artigo 39.º onde se lê "1 lugar/30m2 a.c. com. para establ

No artigo 55.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "5% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão." deve ler-se "Não exceda 5% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão."

30 de Março de 2004. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas, António Ferrador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda