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Declaração DD8287, de 30 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 28 de Fevereiro de 1976, que torna pública a versão portuguesa da Decisão n.º 2/75 do Comité Misto Portugal-CEE, modificando o Protocolo n.º 3 relativo à definição de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa e à Decisão n.º 3/73 do Comité Misto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, se declara que o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No título da Decisão n.º 2/75 do Comité Misto, onde se lê: «... e à Decisão n.º 3/73 ...», deve ler-se: «... e a Decisão n.º 3/73 ...» No preâmbulo da Decisão, segundo parágrafo, onde se lê: «... Protocolo 3 e, nomeadamente, o seu artigo 23;», deve ler-se: «... Protocolo 3 e, nomeadamente o seu artigo 23;».

No preâmbulo da Decisão, quinto parágrafo, onde se lê: «... estabelecimento desse formulário, ...», deve ler-se: «... preenchimento desse formulário, ...» No artigo 2, onde se lê: «... circulação de mercadorias ...», deve ler-se: «...

circulação das mercadorias ...»

Nos artigos 6, n.º 1, 7, primeiro período, e 10, n.º 2, segundo período, onde se lê: «... anexo II da presente Decisão», deve ler-se: «... anexo II à presente Decisão».

No artigo 6, n.º 2, onde se lê: «É estabelecido um formulário EUR. 2 ...», deve ler-se: «É preenchido um formulário EUR. 2 ...» No artigo 10, n.º 2, primeiro período, onde se lê: «Os formulários EUR. 2 estabelecidos nos modelos anteriormente em vigor ...», deve ler-se: «Os modelos dos formulários EUR. 2 anteriormente em vigor ...» No artigo 13, onde se lê: «O exportador que estabelecer um formulário EUR. 2 ...», deve ler-se: «O exportador que preencher um formulário EUR. 2 ...» No artigo 7, onde se lê: «... no máximo, ...», deve ler-se: «... no mínimo, ...» No formulário EUR. 2, n.º A, frente do impresso, na vertical, onde se lê: «Antes de se preencher este formulário ...», deve ler-se: «Antes de preencher este certificado ...» No formulário EUR. 2, casa 14 do impresso, onde se lê: «A verificação efectuada permitiu constatar ...», deve ler-se: «A verificação efectuada permitiu concluir ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/30/plain-221412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221412.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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