Deliberação 672/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 62/2003, da comissão científica do senado, de 29 de Setembro, determino:
1.º
Alteração
1 - O anexo I à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Matemática, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 1/90, da comissão científica do senado, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1990, e 9956/98, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1998, passa a ter a redacção que consta do anexo I a esta deliberação.
2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo II.
2.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico.
3.º
Aplicação
A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
26 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Matemática
Alteração ao anexo I da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
3.1 - 130 UC, 240 ECTS;
3.2 - Das UC e ECTS referidas no n.º 3.1, 16 UC e 31 ECTS deverão ser obtidas nos grupos opcionais C ou D.
4 - Condições necessárias à concessão do grau com "Menção honrosa":
4.1 - Realização das condições mencionadas nos n.os 3.1 e 3.2;
4.2 - Obtenção de média final de licenciatura superior ou igual a 15 valores;
4.3 - Realização de cinco disciplinas avançadas com a classificação final superior ou igual a 14 valores em cada uma delas.
5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
5.1 - Área científica obrigatória principal de Matemática (Mat.) - 67 UC, 115,5 ECTS;
5.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 11 UC, 21 ECTS;
5.2.1 - Física (Fis.) - 3 UC, 7 ECTS;
5.2.2 - Informática (Inf.) - 3 UC, 6 ECTS;
5.2.3 - Estatística e Investigação Operacional (EIO) - 5 UC, 8 ECTS;
5.3 - Áreas científicas opcionais - 49 UC, 96,5 ECTS;
5.3.1 - Matemática (Mat.) - 23 UC, 45,5 ECTS;
5.3.2 - Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 2 UC, 4 ECTS;
5.3.3 - Áreas científicas opcionais da licenciatura - 24 UC, 47 ECTS;
5.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 3 UC, 7 ECTS.
ANEXO II
Curso de licenciatura em Matemática
Plano de estudos
(ver documento original)
Grupo de disciplinas avançadas
Disciplina ... Área científica ... Ano ... Semestre
Análise Matemática I Avançada ... Mat. ... 1 ... 1
Álgebra Linear e Geometria Analítica I Avançada ... Mat. ... 1 ... 1
Análise Matemática II Avançada ... Mat. ... 1 ... 2
Álgebra Linear e Geometria Analítica II Avançada ... Mat. ... 1 ... 2
Análise Matemática III Avançada ... Mat. ... 2 ... 1
Álgebra I Avançada ... Mat. ... 2 ... 1
Análise Matemática IV Avançada ... Mat. ... 2 ... 2
Álgebra II Avançada ... Mat. ... 2 ... 2