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Deliberação 672/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 672/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 62/2003, da comissão científica do senado, de 29 de Setembro, determino:

1.º

Alteração

1 - O anexo I à Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, que fixa a estrutura curricular da licenciatura em Matemática, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 1/90, da comissão científica do senado, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1990, e 9956/98, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1998, passa a ter a redacção que consta do anexo I a esta deliberação.

2 - O respectivo plano de estudos é igualmente publicado no anexo II.

2.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que tenham estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do conselho científico da Faculdade de Ciências, ouvido o conselho pedagógico.

3.º

Aplicação

A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

26 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Matemática

Alteração ao anexo I da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro

1 - Área científica do curso - Matemática.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

3.1 - 130 UC, 240 ECTS;

3.2 - Das UC e ECTS referidas no n.º 3.1, 16 UC e 31 ECTS deverão ser obtidas nos grupos opcionais C ou D.

4 - Condições necessárias à concessão do grau com "Menção honrosa":

4.1 - Realização das condições mencionadas nos n.os 3.1 e 3.2;

4.2 - Obtenção de média final de licenciatura superior ou igual a 15 valores;

4.3 - Realização de cinco disciplinas avançadas com a classificação final superior ou igual a 14 valores em cada uma delas.

5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

5.1 - Área científica obrigatória principal de Matemática (Mat.) - 67 UC, 115,5 ECTS;

5.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 11 UC, 21 ECTS;

5.2.1 - Física (Fis.) - 3 UC, 7 ECTS;

5.2.2 - Informática (Inf.) - 3 UC, 6 ECTS;

5.2.3 - Estatística e Investigação Operacional (EIO) - 5 UC, 8 ECTS;

5.3 - Áreas científicas opcionais - 49 UC, 96,5 ECTS;

5.3.1 - Matemática (Mat.) - 23 UC, 45,5 ECTS;

5.3.2 - Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 2 UC, 4 ECTS;

5.3.3 - Áreas científicas opcionais da licenciatura - 24 UC, 47 ECTS;

5.4 - Área obrigatória de Formação Cultural, Social e Ética (FCSE) - 3 UC, 7 ECTS.

ANEXO II

Curso de licenciatura em Matemática

Plano de estudos

(ver documento original)

Grupo de disciplinas avançadas

Disciplina ... Área científica ... Ano ... Semestre

Análise Matemática I Avançada ... Mat. ... 1 ... 1

Álgebra Linear e Geometria Analítica I Avançada ... Mat. ... 1 ... 1

Análise Matemática II Avançada ... Mat. ... 1 ... 2

Álgebra Linear e Geometria Analítica II Avançada ... Mat. ... 1 ... 2

Análise Matemática III Avançada ... Mat. ... 2 ... 1

Álgebra I Avançada ... Mat. ... 2 ... 1

Análise Matemática IV Avançada ... Mat. ... 2 ... 2

Álgebra II Avançada ... Mat. ... 2 ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-05 - Portaria 1022/82 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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