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Deliberação 670/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 670/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) recebeu da firma Ferring Portuguesa - Produtos Farmacêuticos Sociedade Unipessoal, Lda., a comunicação de que foi detectada no mercado uma embalagem de Minirin, desmopressina acetato, 0,2 mg, embalagem de 30 comprimidos, contendo um erro na menção da dosagem respectiva (0,1 mg em vez de 0,2 mg);

Considerando que em Portugal foram distribuídos os lotes n.os DF7201E, validade Junho de 2004, DK7351I, validade Outubro de 2004;

Considerando que o detentor da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Minirin, desmopressina acetato, 0,2 mg, embalagem de 30 comprimidos, em Portugal é a sociedade Ferring Portuguesa - Produtos Farmacêuticos Sociedade Unipessoal, Lda.;

Considerando que a sociedade Ferring Portuguesa - Produtos Farmacêuticos Sociedade Unipessoal, Lda., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária:

Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado dos lotes n.os DF7201E, validade Junho de 2004, DK7351I, validade Outubro de 2004, do medicamento Minirin, desmopressina acetato, 0,2 mg, embalagem de 30 comprimidos, com o registo no INFARMED n.º 3884285, cujo titular de AIM é a sociedade Ferring Portuguesa - Produtos Farmacêuticos Sociedade Unipessoal, Lda., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua utilização.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Ferring Portuguesa - Produtos Farmacêuticos Sociedade Unipessoal, Lda.

27 de Abril de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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