Aviso 5872/2004, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 118/2004, Série II de 2004-05-20.
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Data:
2004-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5872/2004 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Abril de 2004, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade LOGIFARMA - Logística Farmacêutica, S. A., com sede na zona Industrial da Abrunheira, São Pedro de Penaferrim, 2711-901 Sintra, a comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados nas suas instalações, sitas na Zona Industrial da Abrunheira, Sintra Business Park, edifício 4, 2710-089 Sintra, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
22 de Abril de 2004. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2213990.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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