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Rectificação 1821/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Despacho n.º 21061/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de Setembro de 2007, de subdelegação de competências, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no director-geral da Direcção Geral dos Impostos, licenciado Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Texto do documento

Rectificação 1821/2007, de 4 de Outubro de 2007

Por ter saído com inexactidão o despacho 21 061/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de Setembro de 2007, a pp. 26 542 a 26 544, rectifica-se que onde se lê, no n.º 1.1., "Resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis (IMT), ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do respectivo Código [...] de valor inferior a Euro 500 000." deve ler-se "Resolver os pedidos de isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de bens imóveis (IMT), ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do respectivo Código [...] de valor inferior a Euro 500 000."

4 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral, J. A. Mendonça Canteiro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/22/plain-221399.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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