A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 5869/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5869/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para operário principal da carreira de canalizador do grupo de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 29 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para o provimento de um lugar de operário principal da carreira de canalizador do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - O concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções inerentes à respectiva categoria, nomeadamente de natureza executiva e de carácter manual e mecânico, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 17 de Julho.

4 - O local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro (HDF), sendo o vencimento o previsto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do HDF e entregue no serviço de expediente geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documentos comprovando a posse das habilitações literárias e profissionais;

c) Certidão emitida pelo serviço de origem comprovativa da existência e da natureza do vínculo, da classificação de serviço e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados.

7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do HDF.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Justino dos Santos, encarregado do HDF.

Vogais efectivos:

Artur Rafael Martins Lima, operário principal (canalizador) do HDF.

Bertolino Bento Gil Sousa, operário principal (soldador) do HDF.

Vogais suplentes:

Ângelo João Viegas Cruz, operário principal (electricista) do HDF.

José Palma Silva, operário principal (electricista) do HDF.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

3 de Maio de 2004. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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