Aviso 5869/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para operário principal da carreira de canalizador do grupo de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 29 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para o provimento de um lugar de operário principal da carreira de canalizador do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - O concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções inerentes à respectiva categoria, nomeadamente de natureza executiva e de carácter manual e mecânico, em conformidade com o mapa anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 17 de Julho.
4 - O local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro (HDF), sendo o vencimento o previsto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do HDF e entregue no serviço de expediente geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, código postal e telefone, se o tiver);
b) Categoria profissional;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação do concurso mediante referência ao número do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;
b) Documentos comprovando a posse das habilitações literárias e profissionais;
c) Certidão emitida pelo serviço de origem comprovativa da existência e da natureza do vínculo, da classificação de serviço e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, datados e assinados.
7.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do HDF.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - João Justino dos Santos, encarregado do HDF.
Vogais efectivos:
Artur Rafael Martins Lima, operário principal (canalizador) do HDF.
Bertolino Bento Gil Sousa, operário principal (soldador) do HDF.
Vogais suplentes:
Ângelo João Viegas Cruz, operário principal (electricista) do HDF.
José Palma Silva, operário principal (electricista) do HDF.
11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
3 de Maio de 2004. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.