de 27 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 71.º do regulamento aprovado pelo Decreto 43625, de 27 de Abril de 1961, que seja adoptado o seguinte programa nos concursos a realizar para o provimento de lugares da categoria de subdirector de contabilidade do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública:
I - Generalidades
1 - Constituição da República Portuguesa.1.1 - Organização do poder político.
1.2 - Disposições que interessam à actividade financeira do Estado.
2 - Moeda e crédito.
2.1 - Mercado monetário e financeiro.
2.2 - Formas de emissão e factores monetários 2.3 - Balança de pagamentos.
3 - Inflação. Causas e efeitos.
4 - Contas nacionais.
5 - Orçamento Geral do Estado na sua relação com a planificação económica, financeira e social.
6 - Noções sobre processos e técnicas de gestão 6.1 - Conceito de gestão.
6.2 - Relações humanas.
6.3 - Gestão por objectivos.
6.4 - Organização e métodos.
6.5 - Métodos quantitativos na gestão.
6.6 - Tratamento automático da informação.
II - Contabilidade pública
7 - Evolução do conceito de gestão orçamental: técnicas de gestão orçamental e sentido de evolução das reformas orçamentais.8 - Orçamento Geral do Estado.
8.1 - Estrutura e funções.
8.2 - Preparação e execução.
9 - Conta Geral do Estado.
9.1 - Estrutura e organização.
9.2 - Articulação com as contas nacionais.
9.3 - Balanço do Estado.
10 - Classificação das receitas e despesas públicas.
10.1 - Orgânica.
10.2 - Económica.
10.3 - Funcional.
II - Orgânica do Ministério das Finanças.
12 - Análise crítica e redacção de projectos de diploma.
13 - Formação e valorização dos trabalhadores da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Ministério das Finanças, 13 de Agosto de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.