Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 9878/2004, de 20 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9878/2004 (2.ª série). - Por despachos de 30 de Abril de 2004 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no uso de competência delegada:

Nurjebegam Aladine Vali Premji, funcionária do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na situação de licença sem vencimento de longa duração - autorizado o regresso ao serviço e consequente integração, em lugar vago do quadro, na categoria de especialista-adjunto do nível 4, nos termos do disposto nos artigos 82.º e 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ficando posicionada no escalão 4, índice 249. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Maio de 2004. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda