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Aviso 5851/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5851/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º e para os efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2003 do pessoal com funções policiais e referente às categorias a seguir designadas se encontra publicada em anexo à Ordem de Serviço, n.º 65, II parte, de 24 de Abril de 2004, e já distribuídas a todos os comandos, estabelecimentos de ensino e unidades especiais:

Agente principal;

Agente.

27 de Abril de 2004. - O Director, João Carlos de Jesus Filipe Ribeiro, subitendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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