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Despacho 9867/2004, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9867/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no chefe da Repartição de Armamento, tenente-coronel TMAEQ 032126-F, Vítor Manuel Rebelo Caria, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma até ao montante de Euro 20 000.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de Abril de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

3 de Maio de 2004. - O Comandante, Carlos Alberto Pires Castanheira, TGEN PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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