A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 276/77, de 20 de Maio

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Sumário

Estabelece normas relativos à revisão do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor celebrado entre a Transtejo, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço.

Texto do documento

Portaria 276/77

de 20 de Maio

Considerando que estão a decorrer as negociações do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor da Transtejo, E. P.;

Considerando que o vencimento real médio mensal auferido pelos trabalhadores da empresa é superior à média geral do sector dos transportes;

Considerando que a situação económica da empresa, deficitária e obrigando à concessão de um subsídio através do Orçamento Geral do Estado, não permite quaisquer aumentos de encargos;

Tendo ainda em vista uma política de redução das distorções salariais existentes no sector e na empresa, dado o elevado peso das remunerações acessórias face aos salários base:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49-A/77, de 12 de Fevereiro, o seguinte:

1. Na revisão do acordo colectivo de trabalho actualmente em vigor celebrado entre a Transtejo, E. P., e os sindicatos representativos dos trabalhadores ao seu serviço, não é autorizado aumento da massa salarial global ou aumento de outras regalias.

2. Admite-se, no entanto, e no caso de acordo entre as partes, um aumento dos salários base tendo como contrapartida reduções de encargos de outras cláusulas e sem que tal constitua aumento de encargos globais.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 28 de Abril de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro do Trabalho, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Decreto-Lei 49-A/77 - Ministério do Trabalho

    Estabelece medidas tendentes a condicionar os aumentos salariais através da contratação colectiva e também a limitar remunerações complementares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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