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Despacho Normativo 120/77, de 20 de Maio

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Sumário

Cria uma comissão interministerial para a firma Inali - Indústria Nacional Alimentar, S. A. R. L..

Texto do documento

Despacho Normativo 120/77

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, o Governo, por intermédio dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Agricultura e Pescas, determina a criação da comissão interministerial prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, a qual se ocupará da firma Inali - Indústria Nacional Alimentar, S. A. R. L.:

Ministério do Plano e Coordenação Económica - Dr. Gabriel José Santos Fernandes;

Ministério das Finanças - Dr. António Maria Matos;

Ministério da Agricultura e Pescas - Dr. Alberto Afonso de Almeida.

Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Agricultura e Pescas, 19 de Abril de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/20/plain-221388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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