Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, o Governo, por intermédio dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Agricultura e Pescas, determina a criação da comissão interministerial prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, a qual se ocupará da firma Inali - Indústria Nacional Alimentar, S. A. R. L.:
Ministério do Plano e Coordenação Económica - Dr. Gabriel José Santos Fernandes;
Ministério das Finanças - Dr. António Maria Matos;
Ministério da Agricultura e Pescas - Dr. Alberto Afonso de Almeida.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Agricultura e Pescas, 19 de Abril de 1977. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.