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Declaração DD8275, de 23 de Agosto

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Sumário

De ter sido autorizada uma transferência de verba no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o Ministro da Administração Interna, por seu despacho de 30 de Julho último, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral do Ministério

Despesas correntes:

Artigo 19.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... +140000$00

CAPÍTULO 7.º

Administração local

Direcção-Geral

Despesas correntes:

Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento: Trabalhos especiais diversos» ...

-140000$00 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Agosto de 1976. - O Director, Alberto Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/23/plain-221347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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