Rectificação DD136, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 116, de 19.05.1977, Pág. 1128
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Data:
1977-05-19
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 131/77, de 5 de Abril, que cria uma unidade do Comando-Geral da PSP na dependência directa deste, designada por Corpo de Intervenção da PSP.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril, o
Decreto-Lei 131/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 6.º, onde se lê: «419 guardas», deve ler-se: «416 guardas».
No artigo 7.º, onde se lê:
1 primeiro-comissário.
2 segundos-comissários.
4 chefes de esquadra.
148 guardas.
155 deve ler-se:
1 primeiro-comissário.
2 segundos-comissários.
4 chefes de esquadra.
16 subchefes.
148 guardas.
171
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/19/plain-221317.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221317.dre.pdf .
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