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Rectificação DD136, de 19 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 131/77, de 5 de Abril, que cria uma unidade do Comando-Geral da PSP na dependência directa deste, designada por Corpo de Intervenção da PSP.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 5 de Abril, o Decreto-Lei 131/77, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 6.º, onde se lê: «419 guardas», deve ler-se: «416 guardas».

No artigo 7.º, onde se lê:

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

4 chefes de esquadra.

148 guardas.

155 deve ler-se:

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

4 chefes de esquadra.

16 subchefes.

148 guardas.

171 Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/19/plain-221317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Decreto-Lei 131/77 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma unidade do Comando-Geral da PSP na dependência directa deste, designada por Corpo de Intervenção da PSP, e fixa a respectiva estrutura e contingente de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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