A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 110/77, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a concessão de aval do Estado a um empréstimo de 50 milhões de dólares, destinado essencialmente ao financiamento de projectos industriais, conforme ficha técnica anexa.

Texto do documento

Resolução 110/77

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Maio de 1977, resolveu:

Autorizar a concessão de aval do Estado a um empréstimo de 50 milhões de dólares que o International Bank of Reconstruction and Development vai facultar ao Banco de Fomento Nacional, destinado essencialmente ao financiamento de projectos industriais, conforme ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Montante - 50 milhões de dólares.

Taxa de juro - A que o mutuante praticou no momento da celebração do contrato;

neste momento seria de 8,2% ao ano.

Outros encargos - Comissão de reserva de crédito de três quartos de 1% ao ano sobre os montantes não utilizados.

Finalidade - Financiamento de projectos industriais ou de outros que contribuam para o desenvolvimento económico e social do País.

Limite máximo financiável em cada operação - 3 milhões de dólares.

Bens e serviços financiáveis:

Bens e serviços importados, pagáveis em moeda estrangeira;

50% do preço facturado em escudos de bens importados, mas comprados em Portugal;

35% do preço facturado em escudos de bens produzidos em Portugal que tenham integrado materiais importados.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/19/plain-221316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221316.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda