Autorizar a concessão de aval do Estado a um empréstimo de 50 milhões de dólares que o International Bank of Reconstruction and Development vai facultar ao Banco de Fomento Nacional, destinado essencialmente ao financiamento de projectos industriais, conforme ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.Mutuário - Banco de Fomento Nacional.
Montante - 50 milhões de dólares.
Taxa de juro - A que o mutuante praticou no momento da celebração do contrato;
neste momento seria de 8,2% ao ano.
Outros encargos - Comissão de reserva de crédito de três quartos de 1% ao ano sobre os montantes não utilizados.
Finalidade - Financiamento de projectos industriais ou de outros que contribuam para o desenvolvimento económico e social do País.
Limite máximo financiável em cada operação - 3 milhões de dólares.
Bens e serviços financiáveis:
Bens e serviços importados, pagáveis em moeda estrangeira;
50% do preço facturado em escudos de bens importados, mas comprados em Portugal;
35% do preço facturado em escudos de bens produzidos em Portugal que tenham integrado materiais importados.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.