Considerando que de tais infracções deriva a subida fictícia e ilegal dos preços de muitos produtos, já de si elevados por circunstâncias externas e internas bem caracterizadas;
Considerando que ao Governo, atento à defesa do interesse público, cabe empreender pronta e decidida acção contra as práticas antieconómicas;
Considerando a actual insuficiência de meios humanos, técnicos e jurídicos que tem afectado a prevenção e repressão necessárias deste tipo de delinquência, não obstante o louvável esforço ultimamente desenvolvido pela Direcção-Geral da Fiscalização Económica:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Abril de 1977, sob proposta do Ministro do Comércio e Turismo, resolveu:
Constituir no Ministério do Comércio e Turismo um grupo de trabalho, coordenado pelo coronel da administração militar Júlio Silva e integrado pelo director-geral da Fiscalização Económica e outros técnicos, a indicar pelo coordenador do grupo, encarregado de apresentar ao Ministro, no prazo de vinte dias, sugestões concretas sobre os seguintes pontos:
1 - Potencialização da eficiência das actividades de fiscalização económica;
2 - Articulação da acção da fiscalização económica com a de outras entidades públicas, designadamente com as autarquias locais e as forças militarizadas;
3 - Revisão das medidas de ordenação social e de tutela penal em matéria de defesa do consumidor contra as infracções antieconómicas.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.