A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 109/77, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Constitui no Ministério do Comércio e Turismo um grupo de trabalho encarregado de apresentar sugestões sobre vários pontos relativos a infracções antieconómicas.

Texto do documento

Resolução 109/77

Considerando a frequência com que vêm sendo detectadas infracções antieconómicas, com particular relevo para a especulação e o açambarcamento;

Considerando que de tais infracções deriva a subida fictícia e ilegal dos preços de muitos produtos, já de si elevados por circunstâncias externas e internas bem caracterizadas;

Considerando que ao Governo, atento à defesa do interesse público, cabe empreender pronta e decidida acção contra as práticas antieconómicas;

Considerando a actual insuficiência de meios humanos, técnicos e jurídicos que tem afectado a prevenção e repressão necessárias deste tipo de delinquência, não obstante o louvável esforço ultimamente desenvolvido pela Direcção-Geral da Fiscalização Económica:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Abril de 1977, sob proposta do Ministro do Comércio e Turismo, resolveu:

Constituir no Ministério do Comércio e Turismo um grupo de trabalho, coordenado pelo coronel da administração militar Júlio Silva e integrado pelo director-geral da Fiscalização Económica e outros técnicos, a indicar pelo coordenador do grupo, encarregado de apresentar ao Ministro, no prazo de vinte dias, sugestões concretas sobre os seguintes pontos:

1 - Potencialização da eficiência das actividades de fiscalização económica;

2 - Articulação da acção da fiscalização económica com a de outras entidades públicas, designadamente com as autarquias locais e as forças militarizadas;

3 - Revisão das medidas de ordenação social e de tutela penal em matéria de defesa do consumidor contra as infracções antieconómicas.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/19/plain-221315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221315.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda