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Resolução 108/77, de 19 de Maio

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Sumário

Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 1 de Março de 1977 e registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1936-A/77.

Texto do documento

Resolução 108/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 1 de Março de 1977 e registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1936-A/76.

Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Maio de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/19/plain-221314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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