Resolução 108/77, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 116/1977, Série I de 1977-05-19.
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Data:
1977-05-19
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Declara pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 1 de Março de 1977 e registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1936-A/77.
Resolução 108/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º, pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 1 de Março de 1977 e registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 1936-A/76.
Aprovada em Conselho da Revolução em 4 de Maio de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/19/plain-221314.pdf ;
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