Deliberação 653/2004. - Por deliberação da assembleia geral da sociedade Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S. A., de 22 de Dezembro de 2003, foi levantada a incompatibilidade do engenheiro Francisco José Melo da Silva do cargo de vogal eleito para o conselho de administração desta mesma sociedade, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 28/95, de 18 de Agosto, e com os fundamentos que abaixo se transcrevem da acta 2/2003:
"a) É do conhecimento público que as ditas funções de perito avaliador que o engenheiro Francisco José Melo da Silva vem exercendo tanto no sector bancário como judiciário na área de jurisdição da ilha do Faial, onde é residente, radicam essencialmente no seu reconhecido mérito profissional (sustentado na elevada valia técnica e probidade) não havendo por parte das entidades a quem presta este tipo de serviço a mínima intenção, tão pouco o interesse em dispensá-lo da continuidade desta sua actividade, contrariando inclusive a vontade por ele manifestada.
E porque não descortinam nesta ilha outros profissionais, como técnicos que possa proficientemente suprir estes seus serviços, torna-se imperioso concluir pela relevância social do seu contributo neste específico domínio, importando não o interromper.
b) Do mesmo modo e por idênticas razões se autoriza a continuidade da sua actividade de assessoria técnica, porém limitada tão-somente aos domínios que não sejam concorrenciais, similares ou conflituantes com os circunscritos aos das actividades das administrações portuárias, qualquer que seja a forma que revistam, por não se perfigurarem riscos em torno da eficiência e eficácia do exercício do seu cargo de vogal, atente a personalidade do indivíduo em causa."
1 de Março de 2004. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Marcelo Leal Pamplona.