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Despacho (extracto) 9772/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9772/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente-adjunto para os assuntos administrativos de 21 de Abril de 2004, proferido por impedimento do presidente do Instituto Superior Técnico, os termos do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990:

Alberto Manuel Rodrigues da Silva, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico - nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final de processo de nomeação definitiva de Alberto Manuel Rodrigues da Silva

A comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico, reunida em 18 de Fevereiro de 2004, com base no parecer emitido pelos professores catedráticos deste Instituto, Doutores José Manuel Nunes Salvador Tribolet e João Carlos Rogenmoser Lourenço Fernandes, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, aprovou por unanimidade a nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Alberto Manuel Rodrigues da Silva, por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 4 do mesmo artigo.

18 de Fevereiro de 2004. - O Presidente-Adjunto para os Assuntos Científicos, António Ferreira dos Santos.

27 de Abril de 2004. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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