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Aviso 5817/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5817/2004 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Março de 2004 do reitor da Universidade de Évora, foi constituído, nos termos do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, pela forma seguinte, o júri das provas para obtenção do título de agregado por esta Universidade na disciplina de Teoria da Literatura requeridas pelo Doutor Francisco Manuel Antunes Soares:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Fernando Alves Cristóvão, professor catedrático aposentado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Alzira Semião dos Santos Seixo, professora catedrática aposentada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Vítor Manuel Aguiar e Silva, professor catedrático aposentado da Universidade do Minho.

Doutor Carlos António Alves dos Reis, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Henrique José Carlos Gaspar Venâncio, professor catedrático da Universidade da Beira Interior.

Doutor Manuel Mendes Nobre Gusmão, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Rosa Maria Baptista Goulart, professora catedrática da Universidade dos Açores.

Doutor Salvato Vilaverde Pires Trigo, professor catedrático da Universidade Fernando Pessoa.

29 de Abril de 2004. - O Director, Florêncio Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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