Deliberação 647/2004. - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e regulamentado pelo despacho 92/SESS/90, os funcionários e agentes da Administração Pública podem requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar mestrados de reconhecido interesse público;
Neste contexto, a técnica superior Tânia Daniela Gomes Fernandes, integrada no Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação dos Serviços Centrais do ISSS, vem requerer equiparação a bolseiro, com dispensa parcial do exercício de funções, tendo em vista a realização da dissertação, no âmbito do mestrado em Estatística e Gestão de Informação no Instituto de Estatística e Gestão de Informação - ISEGI, da Universidade Nova de Lisboa, intitulada Rede Social de Equipamentos: Abordagem Multicritério de Apoio à Decisão em Investimento;
Considerando que esse estudo se reveste de interesse para esta instituição e que a dispensa solicitada não envolve prejuízo para o normal funcionamento do serviço onde presta funções;
Considerando que a directora do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação emitiu parecer favorável ao pedido de equiparação a bolseiro, não obstante o mesmo implicar a dispensa parcial do exercício de funções de dois dias por semana, o de segunda-feira e o de terça-feira, por parte da requerente:
Ao abrigo do disposto no regime supramencionado e no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 21 651/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro, da Secretária de Estado da Segurança Social, o conselho directivo delibera o seguinte:
1 - Conceder equiparação a bolseiro no País à técnica superior Tânia Daniela Gomes Fernandes pelo período de sete meses.
2 - A presente equiparação a bolseiro implica dispensa parcial do exercício de funções todas as segundas-feiras e terças-feiras e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.
22 de Janeiro de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)