Despacho 9684/2004, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Assembleia da República - Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
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Fonte: Diário da República n.º 116/2004, Série II de 2004-05-18.
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Data:
2004-05-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 9684/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR (Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho) e considerando a estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República, aprovadas pela Resolução 20/2004, de 16 de Fevereiro, delego na directora do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar, Dr.ª Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, em aditamento ao meu despacho 8/SG/2004, de 10 de Março, a competência para autorizar despesas até ao limite de Euro 300, no que respeita à realização de acções de formação profissional.
2 - A directora do CFPI mencionará sempre, no uso da delegação que lhe é conferida, a qualidade em que pratica os actos por esta abrangidos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de Maio de 2004. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Corte Real.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2212847.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-30 -
Lei
28/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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