Edital 340/2004 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira:
Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 26 de Março de 2004 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 24 de Março de 2004, aprovar alterações à tabela de taxas e tarifas municipais, aditando-lhe cinco novos artigos - os artigos 33.º-A, 44.º-A, 44.º-B, 44.º-C e 44.º-D - cujo texto se transcreve:
Tabela de taxas e tarifas municipais
I
Taxas
[...]
Artigo 33.º-A
Taxa de ocupação do domínio público pelas empresas de comunicações electrónicas (direitos de passagem)
Direitos de passagem conferidos às empresas de comunicações electrónicas acessíveis ao público em lugar fixo - 0,25% sobre a facturação mensal.
[...]
Artigo 44.º-A
Licença de condução de carruagens e averbamentos anuais
1 - Licença de condução de carruagens puxadas por solípedes a que alude o artigo 2.º, n.º 1, da postura municipal sobre condução e exploração de carruagens puxadas por solípedes - 15 euros.
2 - Averbamentos a que alude o n.º 10 do supra referido preceito, por cada um e por ano - 7,50 euros.
Artigo 44.º-B
Licença de exploração de carruagens e averbamentos anuais
1 - Licença de exploração de carruagens puxadas por solípedes a que alude o artigo 4.º, n.º 1, da postura municipal sobre condução e exploração de carruagens puxadas por solípedes - 50 euros.
2 - Averbamentos a que alude o n.º 7 do supra referido preceito, por cada um e por ano - 25 euros.
Artigo 44.º-C
Vistorias a realizar no âmbito da postura municipal sobre condução e exploração de carruagens puxadas por solípedes.
1 - Reavaliação anual da idoneidade do condutor - grátis.
2 - Vistoria anual ao solípede, por cada um - 10 euros.
3 - Vistoria anual à carruagem, por cada uma - 10 euros.
Artigo 44.º-D
Chapa de matrícula das carruagens puxadas por solípedes
Chapa da matrícula das carruagens puxadas por solípedes, por cada uma - 15 euros.
...
De acordo com o disposto no artigo 118.º do CPA, as presentes alterações encontram-se em fase de apreciação pública.
Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.
As presentes alterações à tabela de taxas e tarifas municipais entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias úteis, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.
2 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.