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Edital 340/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Edital 340/2004 (2.ª série) - AP. - José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira:

Torna público que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 26 de Março de 2004 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 24 de Março de 2004, aprovar alterações à tabela de taxas e tarifas municipais, aditando-lhe cinco novos artigos - os artigos 33.º-A, 44.º-A, 44.º-B, 44.º-C e 44.º-D - cujo texto se transcreve:

Tabela de taxas e tarifas municipais

I

Taxas

[...]

Artigo 33.º-A

Taxa de ocupação do domínio público pelas empresas de comunicações electrónicas (direitos de passagem)

Direitos de passagem conferidos às empresas de comunicações electrónicas acessíveis ao público em lugar fixo - 0,25% sobre a facturação mensal.

[...]

Artigo 44.º-A

Licença de condução de carruagens e averbamentos anuais

1 - Licença de condução de carruagens puxadas por solípedes a que alude o artigo 2.º, n.º 1, da postura municipal sobre condução e exploração de carruagens puxadas por solípedes - 15 euros.

2 - Averbamentos a que alude o n.º 10 do supra referido preceito, por cada um e por ano - 7,50 euros.

Artigo 44.º-B

Licença de exploração de carruagens e averbamentos anuais

1 - Licença de exploração de carruagens puxadas por solípedes a que alude o artigo 4.º, n.º 1, da postura municipal sobre condução e exploração de carruagens puxadas por solípedes - 50 euros.

2 - Averbamentos a que alude o n.º 7 do supra referido preceito, por cada um e por ano - 25 euros.

Artigo 44.º-C

Vistorias a realizar no âmbito da postura municipal sobre condução e exploração de carruagens puxadas por solípedes.

1 - Reavaliação anual da idoneidade do condutor - grátis.

2 - Vistoria anual ao solípede, por cada um - 10 euros.

3 - Vistoria anual à carruagem, por cada uma - 10 euros.

Artigo 44.º-D

Chapa de matrícula das carruagens puxadas por solípedes

Chapa da matrícula das carruagens puxadas por solípedes, por cada uma - 15 euros.

...

De acordo com o disposto no artigo 118.º do CPA, as presentes alterações encontram-se em fase de apreciação pública.

Para tanto, devem os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

As presentes alterações à tabela de taxas e tarifas municipais entrarão em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias úteis, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada.

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo e em todas as freguesias do concelho.

2 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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