Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Agosto de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Agosto de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera a redacção do §1.º do artigo 1.º do Decreto Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, que estabelece as condições a que ficam sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias.
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