Rectificação 321/2004 - AP. - Por ter saído com inexactidão o Regulamento do Transporte Público em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 2003, procede-se à respectiva rectificação.
Assim:
No artigo 6.º, n.º 1, alíneas d) e e), onde se lê "licença prevista no artigo 36.º" deve ler-se "licença prevista no artigo 31.º" e onde se lê "licença a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 34.º" deve ler-se "licença a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 31.º"
No artigo 31.º, n.º 1, alínea d), onde se lê "da actividade nos termos do artigo 40.º deste Regulamento" deve ler-se "da actividade, nos termos do artigo 35.º deste Regulamento".
30 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunção.