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Resolução 48/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Resolução 48/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Considerando, ainda, as conclusões do relatório elaborado pela comissão de acompanhamento do Projecto Campus Virtual (Ce-UM), constituída pelo despacho RT-50/2003, de 4 de Setembro, designadamente quanto à alteração orgânica e funcional aí proposta das unidades de serviços da área de Sistemas e Tecnologias de Informação (STI):

O Senado Universitário, em sessão plenária de 26 de Abril de 2004, determina:

1 - A unidade de serviços actualmente designada por Centro de Informática (CI) passa a ser designada por Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem (SAPIA).

2 - A unidade de serviços actualmente designada por Centro de Comunicações (CCOM) passa a ser designada por Serviço de Comunicações (SCOM).

3 - A definição orgânica e funcional do SAPIA, do SCOM e do Gabinete de Sistemas de Informação é a constante do regulamento orgânico da Universidade do Minho.

26 de Abril de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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