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Aviso 5739/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5739/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da FCTUC de 14 de Abril de 2004, proferido por delegação de competências do reitor, em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro dos Serviços Centrais (anexo I), criado pela deliberação do senado n.º 93/02, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso.

3 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sito no Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as descritas no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria, de acordo com o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, estar habilitado com licenciatura na área de Informática e ser detentor da categoria de especialista de informática do grau 1 com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e será feita de acordo com o programa de provas constantes do anexo ao despacho conjunto 42/2003, de 12 de Dezembro de 2002, da directora-geral da Administração Pública e do vice-reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2003.

A prova de conhecimentos específicos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se para tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - A avaliação curricular, na qual serão tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no n.º 4 deste aviso com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção através de ofícios registados.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Data e assinatura.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificados comprovativos das habilitações literárias;

b) Currículo profissional, sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem considerados, datados e assinados;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

13 - Os candidatos provenientes da FCTUC ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 12, desde que mencionados e constem do seu processo individual.

14 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, professor associado do Departamento de Engenharia Informática e vice-presidente do conselho directivo da FCTUC.

Vogais efectivos:

Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, professor associado do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

Doutor Mário Alberto da Costa Zenha Rela, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

Vogais suplentes:

Doutor Carlos Manuel Robalo Lisboa Bento, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

Doutor Paulo José Osório Rupino da Cunha, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

19 - O anexo, que estabelece o programa de provas de conhecimentos, faz parte integrante do presente aviso de concurso.

14 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos (estipulado de acordo com o despacho conjunto 42/2003, de 12 de Dezembro de 2002, da directora-geral da Administração Pública e do vice-reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2003).

Especialista de informática - área de Gestão e Arquitectura de Sistemas de Informação

Bases de dados relacionais (construção de modelos de dados, diagramas E-R, normalização SQL).

Data wharehouses, data mining.

Ferramentas de suporte à decisão.

Ferramentas para rapid application development (RAD).

Ferramentas para disponibilização dinâmica de conteúdos da World Wide Web.

Noções gerais de infra-estruturas tecnológicas.

Noções gerais de engenharia de software.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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