Aviso 3617/2004, de 17 de Maio
Aviso 3617/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara Municipal de Mora:
Torna público que, dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi publicado a lista de antiguidades em 26 do corrente mês nos diversos locais apropriados para possibilitar a consulta por todos os funcionários.
29 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2212670.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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